Carência é requisito para Pensão por Morte?

Antes de responder ao questionamento, lembremos que a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do(a) segurado(a) que falecer, aposentado(a) ou não. Assim, trata-se de prestação em tem por escopo substituir a remuneração que o(a) segurado(a) falecido(a) recebia em vida, garantindo o sustento de seus dependentes.

Dessa forma, as requisitos da pensão por morte são os seguintes:

  • Ocorrência do evento morte;
  • Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  • Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.

Dito isso, esclareço que carência NÃO é requisito para acesso ao benefício de pensão por morte. Dessa forma, não é exigido eventual cumprimento de período de carência nem do falecido, nem dos dependentes.

A regra que prevê número mínimo de contribuições se refere à manutenção (duração) do benefício, e não à sua concessão, e essa regra se aplica apenas a cônjuges ou companheiros.

Assim, a Lei nº 8.213/91 estabelece, em seu art. 77, § 2º, inciso V, alínea ‘b’, que se o falecido não tiver vertido pelo menos 18 contribuições mensais para o INSS durante toda a sua vida, a pensão será concedida ao cônjuge ou companheiro pelo prazo de 4 meses.

A regra é essa, e não se confunde com período de carência. Assim, dispõe a Lei nº 8.213/91:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I – pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

[…]

Nesse sentido, entendo por bem trazer o artigo 110 da Portaria DIRBEN/INSS nº 991, de 28 de março de 2022:

Art. 110. A concessão do benefício de pensão por morte independe de carência, observados os demais requisitos quanto à qualidade de segurado do instituidor e qualidade de dependente do beneficiário.

Vejam que as normas são bastante elucidativas, não deixando dúvida quanto ao ponto.

Então, vocês sabiam dessa previsão?

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Por fim, vou disponibilizar um modelo de requerimento administrativo de concessão de pensão por morte.

Texto por Matheus Azzulin.
Fonte: Previdenciarista.

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